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Declaração DD2218, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional nº 36/83/A, da Região Autónoma dos Açores, que aplica à Região Autónoma o Regulamento do Imposto de Turismo, aprovado pelo Decreto Lei nº 134/83, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 1ª Série, nº 277, de 2 de Novembro de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 36/83/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 2 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário e na epígrafe, onde se lê «Decreto Legislativo Regional 36/83» deve ler-se «Decreto Legislativo Regional 36/83/A».

No preâmbulo, no terceiro parágrafo, onde se lê «da poltiica de» deve ler-se «da política de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-12-02 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 36/83/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Regulamento do Imposto de Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 134/83, de 19 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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