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Anúncio 10394/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Constituição da sociedade Gesta II - Sociedade de Gestão e Contabilidade, L.da

Texto do documento

Anúncio 10394/2010

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. GESTA II - Sociedade de Gestão e Contabilidade, Lda. N.I. P.C.: 507211 472. Matrícula: 507211472. Ap. 09/20050118. Ins. 01.

Pedro Fernando da Silva Costa, 1.º Ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Setúbal certifica que entre Ofélia Paiva Carvalho Pinto, solteira, maior, Rua António Maria Carvalho, Lote 20, Setúbal e Inês Mafalda Paiva Carvalho Pinto, solteira, maior, Urbanização Portais da Arrábida, Av. dos Descobrimentos, Lote 190, 1.º Esq., Quinta do Anjo, Palmela, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma "GESTA II - Sociedade de Gestão e Contabilidade, Lda."

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Eurocerâmica, 5, A, rés-do-chão, Brejos de Azeitão, freguesia de São Lourenço, concelho de Setúbal.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste em actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal e gestão.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em espécie e em dinheiro, é de vinte e cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas:

Uma do valor nominal de vinte e três mil setecentos e cinquenta euros, realizada em espécie e em numerário, pertencente a sócia Ofélia Paiva Carvalho Pinto; e

Uma do valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros, realizada em numerário, pertencente à sócia Inês Mafalda Paiva Carvalho Pinto.

2 - As sócias poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global igual a três vezes o capital social.

3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.

O bem entrado em espécie é: uma viatura ligeira de passageiros marca Volkswagen, modelo A 3 Golf, com a matricula 38-07-TA, à qual foi atribuído o valor de dez mil euros.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, compete a sócios ou a não sócios.

2 - Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de um gerente.

3 - Fica desde já nomeada gerente a sócia Ofélia Paiva Carvalho Pinto.

4 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em Assembleia Geral.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Leopoldo Alves & Associado Sociedade de Revisores Oficiais de Contas

Inscrição na OROC n.º 15 registo na CMVM n.º 229

Relatório do Revisor Oficial de Contas, nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais

Aos Exmos. Sócios da GESTA II - Sociedade de Gestão e Contabilidade, Lda. (a constituir)

Introdução

1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 280 do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega de bens a efectuar pela Exma. Senhora Ofélia Paiva Carvalho Pinto, com o NIF 186 818 963, no valor de dez mil euros para realização parcial do capital que subscreve na constituição da sociedade GESTA II - Sociedade de Gestão e Contabilidade, Lda.

2 - A entrada em espécie consiste na entrega da viatura ligeira de passageiros Volkswagen, modelo A 3 Golf com a matricula 38-07-TA que se encontra registada em nome da subscritora referida no ponto 1 deste relatório.

3 - A viatura foi por nos avaliada em dez mil euros (10.000 C), de acordo com indicadores de valor de mercado para viaturas similares.

Responsabilidades

4 - É de nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.

Leopoldo Alves & Associado Sociedade de Revisores Oficiais de Contas

Inscrição na OROC n.º 15 âmbito registo na CMVM n.º 229

5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não os valores nominais das quotas atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu:

a) A verificação da existência do bem;

b) A verificação da titularidade do referido bem e da existência de eventuais ónus ou encargos;

c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos; e

d) A avaliação do bem.

6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.

Declaração

7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que o valor encontrado atinge o valor nominal da quota subscrita pela Exma. Senhora Ofélia Paiva Carvalho Pinto.

Lisboa, 10 de Janeiro de 2005: Leopoldo Alves & Associado - S.R.O.C. Representada pelo sócio Leopoldo de Assunção Alves - ROC no 319.

Está conforme o original.

28 de Setembro de 2010. - O 1.º Ajudante, Pedro Fernando da Silva Costa.

2004359366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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