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Aviso 21871/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois coordenadores técnicos da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 21871/2010

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois Coordenadores Técnicos da carreira geral de assistente técnico.

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho para a categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, Aviso 97/2010, datado 19 de Maio de 2010, a qual foi homologada em reunião da Junta de Freguesia realizada no dia 19 de Outubro de 2010.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados:

Referência A

1.º António Jorge Alves Dias Roxo - 16,36 valores

Referência B

1.º Cristina Maria de Sá Barbosa Madeira - 15,88 valores

2.º Ana Marisa Simões Raposo - 14,08 valores

3.º Jorge Manuel Calhau Pastor - 12,45 valores

4.º Orquídea Alexandra Mendes Martins - excluída por ter nota inferior a 9,50 na prova de conhecimentos.

21 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. José Pedro Dias e Cunha Matias da Silva.

303842449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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