1.ª alteração ao Regulamento Municipal sobre Licenciamento das Diversas Actividades previstas no Decreto-Lei 310/2002, de 18/12
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 30/09/2010, aprovou a alteração ao regulamento em título, a qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, a qual se transcreve:
«Artigo 11.º
Validade, renovação e revogação
1 - A licença é válida por 3 anos a contar da data da respectiva emissão.
2 - ...
3 - ...
Artigo 14.º
Seguro
Para além dos deveres constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18/12, na sua actual redacção, o guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros e por causa da sua actividade.
Artigo 18.º
Descanso, férias e faltas
Nas noites de descanso, durante o período de férias, bem como em caso de falta do guarda-nocturno, deve ser adoptado o procedimento previsto no artigo 9.º-B do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção.»
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
Torres Vedras, 14 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.
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