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Aviso 21855/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Constituição de relação jurídica de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21855/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, faz-se público que, em 07/10/2010, os candidatos abaixo mencionados constituíram com o Município de Resende relação jurídica de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, para exercerem as suas funções integrados na carreira/categoria, os seguintes trabalhadores: Assistentes Técnicos (Assistentes Administrativos) a que corresponde a 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela única - [1] Luís Miguel Ribeiro Bernardo; [2] Marco Jacinto de Almeida Matos; [3] Maria da Conceição de Oliveira Pinto; [4] Luísa Alexandra de Matos Ferreira Pinto Pereira; [5] Lucinda Isabel Correia Caetano.

Assistentes Operacionais (Auxiliares de Acção Educativa) a que corresponde a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela única: [1] Miguel Ângelo Rodrigues Ferreira Pinto; [2]; Hugo Miguel Pinto Loureiro; [3] Vera Marisa Pereira dos Santos; [4] José António de Almeida Cardoso; [5] Maria Manuela Peixoto de Almeida; [6] Paula Isabel Peralta Pimenta Namora Soares; [7] Margarida Susana de Almeida Matos; [8] Maria José Ribeiro Correia Sequeira.

Paços do Município de Resende, 20 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Eng. António Borges.)

303835823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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