Dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 10.º e, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna -se público que a Assembleia Municipal de Mondim de Basto, em sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, como modelo organizacional: Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada; Número máximo de unidades orgânicas flexíveis 6 (seis); Número máximo de subunidades orgânicas 6 (seis); Número máximo de equipas de projecto 2 (duas). Mais foi deliberado, que a moldura organizacional entre em vigor nos 30 dias após a sua publicação no Diário da República, revogando a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada pelo Aviso 7019/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, apêndice n.º 84, de 7 de Dezembro de 2006.
Mondim de Basto, 21 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
203845398