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Aviso 21826/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública sobre a proposta de alteração ao Plano de Urbanização de Évora

Texto do documento

Aviso 21826/2010

José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º, n.º 3 e 4 e na alínea a), do n.º 4 do artigo 148.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Évora, na sua reunião extraordinária de 18 de Outubro de 2010, determinou a abertura do período de discussão pública sobre a proposta de alteração ao Plano de Urbanização de Évora.

Assim se torna público que a referida discussão pública ocorrerá por um período de vinte e dois dias úteis contados após o decurso dos cinco dias subsequentes à publicação do presente aviso, período durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, entregue directamente ou enviado por correio para a morada Praça do Sertório, 7004-506 Évora, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de alteração ao PUE em discussão.

Para o efeito, a proposta de alteração do plano, acompanhada dos pareceres emitidos pela CCDRA e pelas entidades externas com interesse na área do território municipal, bem como o memorando resultante da concertação, encontrar-se-ão disponíveis para consulta durante as horas de expediente, em todos os dias úteis, no Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, sito na Rua da Agricultura, n.º 14 a 26, no Parque Industrial e Tecnológico de Évora.

19 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

203850492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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