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Aviso (extracto) 21801/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de técnico superior da área funcional de direito

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21801/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um técnico superior da área funcional de Direito, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 2525/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24 de 4 de Fevereiro.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Candidatos Aprovados

- Paula Cristina Maia Bettencourt Dias da Silva - 16,645 valores

Candidatos Excluídos

- José António Fernandes Pires - Excluído por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores.

- Isabel Maria Castro Setas Rodrigues - Faltou ao método de selecção "prova de conhecimentos".

A presente lista foi homologada por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 15 de Outubro de 2010, tendo sido afixada no placard dos Serviços Centrais deste Instituto e publicitada na página electrónica deste serviço.

Instituto Politécnico de Viseu, 22 de Outubro de 2010. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha

203850484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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