Por despacho de 12 de Outubro de 2010, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos deste Instituto, e na sequência de reunião do Conselho Científico-Pedagógico do IPS, realizada em 16 de Setembro de 2010, em que foi aprovada por unanimidade a introdução de um novo número ao artigo 5.º, e a alteração do n.º 1 do artigo 11.º, ambos do Regulamento dos Segundos Ciclos de Estudos do IPS, publicado no DR - 2.ª série n.º 139, de 20 de Julho de 2010, (Regulamento 618/2010), a seguir se publica a referida introdução e alteração, passando os referidos preceitos a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
1 - ...
2 - ...
3 - O disposto no número anterior não é aplicável em caso de incompatibilidade com normas estatutárias vigentes na escola à data da entrada em vigor do presente regulamento.
4 - (anterior n.º 3)
5 - (anterior n.º 4)
6 - (anterior n.º 5)
Artigo 11.º
1 - No máximo até 6 meses após o término do último semestre do plano de estudos do curso, o estudante entrega nos serviços académicos 6 ou 8 exemplares, conforme o número de membros que integra o júri, em papel e em formato electrónico, da dissertação, do trabalho de projecto, ou do relatório de estágio, acompanhados do parecer do(s) orientador(es).
2 - ...
3 - ...
4 - ..."
IPS, 21 de Outubro de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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