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Aviso 21734/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente operacional na modalidade de CTFPTI

Texto do documento

Aviso 21734/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 13455/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2010.

Lista unitária de ordenação final

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidato excluído:

Cátia Andreia Medeiros Lopes Mendes Conde a)

a) Faltou à Entrevista Profissional de Selecção

A presente lista foi homologada por despacho da Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., de 30 de Setembro, tendo sido afixada no placard do átrio do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do IPJ, I. P., publicitada na página electrónica, bem como notificados os candidatos.

Da presente lista cabe recurso hierárquico ou tutelar nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

01/10/2010. - A Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., Helena Maria Guimarães Sousa Alves.

203849245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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