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Aviso 21613/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal para um técnico superior, bacharelato em engenharia civil

Texto do documento

Aviso 21613/2010

Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, relativa ao Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de 1 Posto de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a Carreira e Categoria de Técnico Superior cujo aviso de abertura, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2010, homologada por meu despacho de 11/10/2010:

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

Lista unitária de ordenação final

Candidatos aprovados:

Maria Manuela Sousa Oliveira Pires - 16,12

Candidatos excluídos:

João Paulo Teixeira de Azevedo - por não ter comparecido à prova de conhecimentos

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do Artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município em www.cm-tavira.pt e, será publicitada nos locais públicos.

Paços do Município de Tavira, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

303819283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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