Área de Reabilitação Urbana de Sines
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 19 de Agosto de 2010, deliberou aprovar a proposta de constituição da área de reabilitação urbana de Sines.
Os interessados poderão, durante um período de 22 dias contados a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, consultar o projecto de delimitação da área de reabilitação urbana de Sines e a respectiva estratégia de reabilitação urbana, no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na Estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos), em Sines, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.
Os elementos encontram-se igualmente disponíveis em www.sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
Sines, Paços do Concelho, aos 27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.
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