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Aviso 21609/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Participação pública preventiva sobre alteração dos termos de referência do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Zona Histórica de Sines

Texto do documento

Aviso 21609/2010

Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Zona Histórica de Sines

Nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 16 de Setembro de 2010, deliberou alterar os termos de referência do plano que tinham sido aprovados em Reunião de Câmara Pública de 18 de Outubro de 2007 e proceder a um novo período de audiência prévia.

O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Zona Histórica de Sines abrange uma área de intervenção de 24,20 ha, localizado na zona Sul da Cidade de Sines. Os limites propostos para o Plano de Pormenor são: a frente edificada da Praça da República, Largo 5 de Outubro incluindo Paços do Concelho e Rua João de Deus; a Sul a Av. Vasco da Gama/Praia de Sines; a Poente a frente edificada do Largo da Nossa Senhora das Salas e a frente edificada da Rua Alexandre Massaii e a Norte o Bairro dos Pescadores, o Bairro Norton de Matos, Instalações da Santa Casa da Misericórdia, Rua Marquês de Pombal e frente edificada da Praça da República.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Os termos de referência com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Ambiente Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

Sines, Paços do Concelho, aos 22 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.

203832875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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