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Aviso 21597/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Conclusão de períodos experimentais referentes aos contratos de trabalho por tempo indeterminado celebrados com diversos assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 21597/2010

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do n.º 2 do artigo 73.º e artigo 77.º da Lei 59/2008, de 11 de Janeiro, e aplicando a regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram concluídos com sucesso os seguintes períodos experimentais, a saber:

Em 1 de Setembro de 2010, os períodos experimentais dos seguintes trabalhadores: Assistentes Operacionais: Agostinho Marques Correia, João Manuel Damião Silvestre, Nuno Filipe Lourenço Mendes, Nuno Miguel dos Santos Silva e Pedro Miguel Pinto de Figueiredo (cantoneiros de vias); Ana Lúcia Duarte Borges Ribeiro Castanheira e Adélia do Carmo Marques Marcelino da Fonseca (auxiliares de acção educativa); Jorge Tiago Almeida Carvalho (auxiliar administrativo); Luís Filipe Gouveia Ribeiro Neto (leitor-cobrador).

Mais se torna público que foi concluído com insucesso naquela data o período experimental do assistente operacional (cantoneiro de vias) Albertino Manuel Nunes Mendes Rosa, cessando consequentemente o respectivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o município a partir de 1 de Setembro de 2010, inclusive.

Oliveira do Hospital, 19 Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Alexandrino Mendes.

303825333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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