Alteração da licença de loteamento titulada pelo alvará 7/1996
José Alberto Candeias Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Odemira, torna público, em cumprimento do disposto nos n.º 3 artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março, conjugado com o disposto na alínea d) do artº70 do Código do procedimento Administrativo (CPA) o seguinte:
Em execução do despacho proferido em dois de Agosto de dois mil e dez, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes da licença de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 7/1996, emitido em 17 de Outubro de 1996 para no prazo de 10 úteis, contados a partir do quinto dia após a publicação no Diário da República, se pronunciarem, por escrito sobre o projecto de alterações à licença de operação de loteamento de um terreno sito em Bemposta, Freguesia de S. Teotónio, Concelho de Odemira, do prédio inscrito na matriz predial Urbana sob o artigo 5699, da Freguesia de S.Teotónio, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 2424/19961107, com a área de 208.50 m2, propriedade de Valtrave - Empreendimentos Imobiliários, Lda.
O referido processo de alteração ao alvará de loteamento, registado com o n.º 7/2010, poderá ser consultado no Balcão Único da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00h, às 16.00h.
Não serão consideradas as oposições apresentados fora do prazo acima estabelecido.
Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
Secção Técnico Administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal do Concelho de Odemira, 23 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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