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Aviso 21573/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Concurso n.º 03/2010 - contratos de trabalho por tempo indeterminado com 17 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 21573/2010

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência do Procedimento Concursal n.º 03/2009, de recrutamento para o preenchimento de dezassete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 09 de Março de 2010, se torna público que foram celebrados, em 01 de Outubro de 2010, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional, nas posições remuneratórias 9, nível 9 com Abilardo Sabino Pereira, António José Miguel, Carlos Alberto Martins Pais Santos, Elsa Sónia Matias Rodrigues, José Caetano Martins, Manuel Joaquim Correia Nilha e Norberto Santos Murta, na posição remuneratória 8, nível 8, com Pedro Nuno Paulo Mendes Basílio e Teresa Isabel Nunes Luz, na posição remuneratória 7, nível 7 com Ana Maria Brito Rosa Miguel, Jorge Mauro Santos Reis, Maria Alice Sousa Santos, Maria Conceição Silva, e Maria Helena Duarte Santos Nilha, na posição remuneratória 5, nível 5 com João Nuno Julião Carrusca e João Pedro Rocheta Duarte e na posição remuneratória 4, nível 4 com Sandra Jesus Martins Gonçalves.

Paços do Município de Loulé, 06 de Outubro de 2010. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.

303822693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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