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Aviso 21559/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Declaração de correcção do plano de pormenor da UNOR2

Texto do documento

Aviso 21559/2010

Declaração de correcção ao plano de pormenor da UNOR 2

Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro a Câmara Municipal de Borba, declara efectuada a seguinte correcção material ao Plano de Pormenor da UNOR2.

A correcção material ao Plano de Pormenor da UNOR2 efectuada está sujeita ao regime procedimental previsto no artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, uma vez que se trata de um acerto de cartografia determinado por incorrecção de cadastro, transposições de escalas e de definição de limites físicos identificáveis no terreno, tal como está previsto na alínea a) do n.º 1 do referido artigo. A correcção da planta de implantação consiste no reposicionamento da faixa correspondente ao espaço verde de enquadramento protecção ao núcleo de exploração G, no limite junto à linha de caminho de ferro - espaços de enquadramento e valorização paisagística associados à ecopista, só poderá ter 10 metros devido aos limites físicos existentes.

Neste contexto, existe uma incongruência entre a peça desenhada planta de implantação n.º 2/2 e a norma do artigo 13.º do regulamento, pelo que de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do diploma referido, o n.º 1 do artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º

Espaços verdes de enquadramento e protecção aos núcleos de exploração e à ADC3

1 - Os espaços verdes de enquadramento e protecção correspondem a uma faixa de 15 metros em torno dos núcleos de exploração e em torno da ADC3, com excepção da faixa prevista no núcleo de exploração G no limite com os espaços de enquadramento e valorização paisagística associados à ecopista, que por impossibilidade de instalação a faixa é de 10 metros, conforme consta na cartografia rectificada. Estes espaços verdes têm como objectivo a integração paisagística das explorações, bem como da ADC3, minimizando os impactes da actividade extractiva.

2 - ...»

Nos termos do n.º 3 do artigo 97.º-A, a declaração de correcção foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

21 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Artur João Rebola Pombeiro.

(ver documento original)

203549959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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