Declaração de correcção ao plano de pormenor da UNOR 2
Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro a Câmara Municipal de Borba, declara efectuada a seguinte correcção material ao Plano de Pormenor da UNOR2.
A correcção material ao Plano de Pormenor da UNOR2 efectuada está sujeita ao regime procedimental previsto no artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, uma vez que se trata de um acerto de cartografia determinado por incorrecção de cadastro, transposições de escalas e de definição de limites físicos identificáveis no terreno, tal como está previsto na alínea a) do n.º 1 do referido artigo. A correcção da planta de implantação consiste no reposicionamento da faixa correspondente ao espaço verde de enquadramento protecção ao núcleo de exploração G, no limite junto à linha de caminho de ferro - espaços de enquadramento e valorização paisagística associados à ecopista, só poderá ter 10 metros devido aos limites físicos existentes.
Neste contexto, existe uma incongruência entre a peça desenhada planta de implantação n.º 2/2 e a norma do artigo 13.º do regulamento, pelo que de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do diploma referido, o n.º 1 do artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
Espaços verdes de enquadramento e protecção aos núcleos de exploração e à ADC3
1 - Os espaços verdes de enquadramento e protecção correspondem a uma faixa de 15 metros em torno dos núcleos de exploração e em torno da ADC3, com excepção da faixa prevista no núcleo de exploração G no limite com os espaços de enquadramento e valorização paisagística associados à ecopista, que por impossibilidade de instalação a faixa é de 10 metros, conforme consta na cartografia rectificada. Estes espaços verdes têm como objectivo a integração paisagística das explorações, bem como da ADC3, minimizando os impactes da actividade extractiva.
2 - ...»
Nos termos do n.º 3 do artigo 97.º-A, a declaração de correcção foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
21 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Artur João Rebola Pombeiro.
(ver documento original)
203549959