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Aviso 21554/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Período de 15 dias de participação dos interessados para apresentação de sugestões referente à elaboração do Plano Pormenor de Avanteira

Texto do documento

Aviso 21554/2010

Elaboração do Plano Pormenor de Avanteira

Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Alvaiázere, por deliberação de 21 de Setembro do corrente ano, decidiu proceder à elaboração do Plano Pormenor de Avanteira, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos e tendo estabelecido o prazo de 12 meses para a sua alteração.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que decorrerá, após publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, que nos termos do artigo 148.º, n.º 4, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, nos locais a seguir indicados, na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Alvaiázere ou no seu site www.cm-alvaiazere.pt.

A formulação de sugestões, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Alvaiázere, ou no site www.cm-alvaiazere.pt, e entregues durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 18.00 horas), remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, Rua Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, ou por correio electrónico.

Alvaiázere, 20 Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Tito Morgado.

203830533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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