Elaboração do Plano Pormenor de Alvaiázere - Quarteirão 1
Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Alvaiázere, por deliberação de 21 de Setembro do corrente ano, decidiu proceder à elaboração do Plano Pormenor de Alvaiázere - Quarteirão 1, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos e tendo estabelecido o prazo de 12 meses para a sua alteração.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que decorrerá, após publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, que nos termos do artigo 148.º, n.º 4, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, nos locais a seguir indicados, na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Alvaiázere ou no seu site www.cm-alvaiazere.pt.
A formulação de sugestões, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Alvaiázere, ou no site www.cm-alvaiazere.pt, e entregues durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 18.00 horas), remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, Rua Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, ou por correio electrónico.
Alvaiázere, 20 Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Tito Morgado.
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