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Edital 1051/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal

Texto do documento

Edital 1051/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 2 de Agosto de 2010, no uso de poderes delegados para o efeito, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o recrutamento de um Professor Coordenador Principal para Coordenação Inter-Sectorial, previsto no mapa de pessoal docente do IPC de 2010, afecto ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

2 - Conteúdo funcional e posição remuneratória: As funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante no artigo 3.º, n.º 5 e artigo 9.º-A, n.º 1 do ECPDESP. À categoria de Professor Coordenador Principal corresponde a seguinte posição remuneratório: escalão 1, índice 285, de acordo com a tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior universitário (Professor Catedrático).

3 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais: Poderá candidatar-se ao presente concurso quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais: Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, se encontrem nas condições previstas no artigo 9.º-A, n.º 3 do ECPDESP. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Forma, prazo e língua de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte papel, através de correio registado para a morada do Instituto Politécnico de Coimbra, Av. Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, até ao termo do prazo fixado, devendo os documentos da candidatura ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6 - Instrução da candidatura:

6.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Cópia da identificação fiscal;

c) Seis exemplares do currículo vitae;

d) Seis exemplares do dossier contendo os instrumentos pedagógicos e outros;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Do currículo vitae deverá constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

c) Cópia de certificados de habilitações com a respectiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo;

e) Cópia de todos os outros elementos que comprovem que o candidato reúne os requisitos legalmente exigidos para admissão ao concurso, conforme previsto no ponto 4.2 do presente edital.

6.3 - Sempre que entender necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, dando conhecimento simultâneo a todos os candidatos de que foi solicitada documentação complementar.

7 - Audições públicas: Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, as mesmas serão realizadas no prazo de 60 dias após a admissão dos candidatos.

8 - Grelhas de pontuação, critérios de selecção e seriação: Os conteúdos das grelhas de pontuação, critérios de selecção e seriação estão disponíveis no site institucional do ISCAC. Os critérios de selecção têm por base os componentes constantes da grelha de avaliação, assim considerados:

Componente técnico-científico: Os desenvolvimentos e as pontuações dos diferentes itens constam da grelha de pontuação - 70 % dos pontos obtidos na grelha de pontuação, com o máximo possível de 100 pontos. Componente pedagógica: Os desenvolvimentos e as pontuações dos diferentes itens constam da grelha de pontuação - 20 % dos pontos obtidos na grelha de pontuação, com o máximo possível de 100 pontos. Componente organizacional - Os desenvolvimentos e as pontuações dos diferentes itens constam da grelha de pontuação - 10 % dos pontos obtidos na grelha de pontuação, com o máximo possível de 200 pontos.

Os critérios de seriação e ordenação dos candidatos baseiam-se nas seguintes fórmulas: Fórmula 1 - CF = 70 %(CTC)+20 %(CP)+10 %(CO). Em que: CF - Classificação final; CTC - Componente técnica científica; CP - Componente pedagógica; CO - Componente organizacional. O total de pontos obtidos é convertido para uma escala de 0 a 20 valores. Fórmula 2 - (somatório) pontuações possíveis corresponde a 20 valores; (somatório) pontuações obtidas corresponde a X valores.

Grelha de Pontuação:

1 - Componente Técnico-Científica

1.1 - Graus e títulos académicos. As pontuações não são acumuláveis. Deve contar o grau ou título académico mais elevado.

1.2 - Provas públicas e Pós-graduações. As provas públicas e pós-graduações são acumuláveis.

1.3 - Experiência profissional é acumulável com a actividade científica.

1.4 - O total da pontuação máxima é de 210 pontos. O total da pontuação possível é de 100 pontos. O total da pontuação obtida é ponderada a 70 %.

2 - Componente Pedagógica

Experiência profissional. A pontuação correspondente à categoria actual do docente. A experiência profissional é acumulável com a docência noutros estabelecimentos de ensino.

2.1 - Qualidade docente. A pontuação pode ser atribuída através de declaração emitida pelos serviços académicos onde conste a avaliação qualitativa. Não tendo sido efectuada a avaliação do docente pelos serviços competentes, é atribuída a máxima pontuação.

2.2 - A qualidade docente é também avaliada pelo Professor Coordenador Principal ou Coordenadores e é acumulável com a atribuída através de inquérito feito aos alunos.

2.3 - Os instrumentos pedagógicos e outros, devem contar de dossier autónomo, sendo avaliados qualitativa e quantitativamente pelo júri do concurso. As outras actividades, cursos de formação e actividades extracurriculares devem estar documentadas em suportes idóneos.

2.4 - A pontuação máxima é de 150 pontos. A pontuação possível é de 100 pontos. A pontuação obtida é ponderada a 20 %.

3 - Componente Organizacional

As diferentes componentes desta área são documentadas pela emissão de declarações dos órgãos das escolas.

A pontuação máxima é de 250 pontos. A pontuação possível é de 200 pontos. A pontuação obtida é ponderada a 10 %.

9 - Classificação final:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

9.2 - As listas dos candidatos não aprovados e a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto serão comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efectuada no prazo de 3 dias úteis.

9.3 - Os candidatos serão notificados do acto de homologação das deliberações finais do júri.

10 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos é efectuada, sucessivamente, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra e da disponibilização da sua página electrónica.

11 - Restituição de documentos:

11.1 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitantes a procedimentos de concurso que tenham sido objecto de impugnação jurisdicional só poderá ser restituída após a execução de decisão transitada em julgado.

11.2 - Salvo o disposto no número anterior, os documentos serão restituídos aos candidatos, a pedido destes, decorrido um ano após a cessação do concurso.

12 - Composição e identificação do júri: O júri do concurso, nomeado por despacho de 18 de Outubro de 2010, do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, tem a seguinte constituição:

Presidente: Professor Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais efectivos: Professor Doutor Victor Seabra Franco, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Professor Doutor José Paulo Afonso Esperança, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Professor Doutor Nelson José dos Santos António, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Professor Doutor Rui José da Conceição Nunes, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Professor Doutor João Sousa Andrade, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes: Professor Doutor Amílcar dos Santos Gonçalves, Professor Catedrático Jubilado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Professor Doutor Carlos Manuel Pereira da Silva, Professor Catedrático Jubilado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

19 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente, João Benjamim Rodrigues Pereira.

203827537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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