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Despacho 16196/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras de Paulo Nuno Machado Rodrigues para o exercício de funções de técnico superior

Texto do documento

Despacho 16196/2010

Atendendo a que, nos termos do artigo 60.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é permitida a mobilidade interna a serviços na modalidade intercarreiras, permitindo -se o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes a carreira de grau de complexidade funcional superior ao da carreira em que se encontra;

Face ao interesse público subjacente ao exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior da área de gestão, para apoio em todas as actividades e tarefas relacionadas com o Núcleo de Aprovisionamento, nomeadamente, funções de coordenação;

Tendo em consideração que o Dr. Paulo Nuno Machado Rodrigues se encontra na carreira de assistente técnico, na categoria de coordenador técnico, possuindo as habilitações adequadas ao exercício das citadas funções, havendo manifestado o seu acordo para a sujeição a mobilidade interna intercarreiras;

Autorizo, nos termos dos artigos 59.º e 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a sujeição a mobilidade interna intercarreiras, pelo prazo de 18 meses, do trabalhador Paulo Nuno Machado Rodrigues, para o exercício de funções de técnico superior.

A autorização produz efeitos a 15/09/2010, ficando o mesmo posicionado na posição remuneratória que já detinha, ou seja, 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única.

Vila Real, 20-10-2010. - O Presidente dos SASUTAD, Reitor da UTAD, Carlos Alberto Sequeira.

203833069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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