Atendendo a que, nos termos do artigo 60.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é permitida a mobilidade interna a serviços na modalidade intercarreiras, permitindo -se o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes a carreira de grau de complexidade funcional superior ao da carreira em que se encontra;
Face ao interesse público subjacente ao exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior da área de gestão, para apoio em todas as actividades e tarefas relacionadas com o Núcleo de Aprovisionamento, nomeadamente, funções de coordenação;
Tendo em consideração que o Dr. Paulo Nuno Machado Rodrigues se encontra na carreira de assistente técnico, na categoria de coordenador técnico, possuindo as habilitações adequadas ao exercício das citadas funções, havendo manifestado o seu acordo para a sujeição a mobilidade interna intercarreiras;
Autorizo, nos termos dos artigos 59.º e 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a sujeição a mobilidade interna intercarreiras, pelo prazo de 18 meses, do trabalhador Paulo Nuno Machado Rodrigues, para o exercício de funções de técnico superior.
A autorização produz efeitos a 15/09/2010, ficando o mesmo posicionado na posição remuneratória que já detinha, ou seja, 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única.
Vila Real, 20-10-2010. - O Presidente dos SASUTAD, Reitor da UTAD, Carlos Alberto Sequeira.
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