Ao abrigo da alínea s) do Artigo 19.º dos Estatutos do ISCTE-IUL e ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento do Parque de Estacionamento do ISCTE-IUL que regula a sua utilização e os diferentes regimes de pagamento e emolumentos, aprovados pelo Conselho de Gestão.
Sendo este um regulamento para um parque de estacionamento privado, isto é abrangendo um público restrito sempre com ligação ao ISCTE-IUL, as condições nele constantes apresentam os níveis de exigência no que concerne à protecção dos seus utilizadores.
13 de Outubro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.
Regulamento do Parque de Estacionamento do ISCTE-IUL
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica as condições de acesso e utilização do Parque de Estacionamento do ISCTE-IUL a todos os seus utilizadores.
Artigo 2.º
Composição
O Parque de Estacionamento do ISCTE-IUL tem capacidade para 300 lugares, que no seu conjunto ocupam 3 pisos do Edifício II do ISCTE-IUL;
Artigo 3.º
Condições gerais
1 - O Parque de Estacionamento do ISCTE-IUL é gerido pelos Serviços Financeiros, Patrimonial e de Recursos Humanos do ISCTE-IUL - SFPRH, designadamente pela Unidade de Edifícios e Recursos (UER), que é responsável pela conservação e manutenção das instalações e pela Unidade de Património e Compras (UPC) que é responsável pela gestão e pelo rápido e exacto funcionamento do sistema.
2 - As condições do presente regulamento estarão afixadas na vitrina de informação da Tesouraria do ISCTE-IUL, que se situa no Edifício I, Ala Sul, Piso 1, estando também disponível para consulta no portal www.iscte.pt.
Artigo 4.º
Princípios de funcionamento do parque
1 - O acesso dos utilizadores ao Parque de Estacionamento do ISCTE-IUL, tanto para entradas como saídas, pode ser efectuado por 2 pontos: pelo Campo Grande e pelo Hospital de Santa Maria.
2 - Não é permitido o acesso a veículos com altura superior a 2 metros;
3 - Não é permitido o acesso a qualquer tipo de atrelados, motociclos, ciclomotores, veículos movidos a gás e auto caravanas;
A. Para poder aceder ao parque terá de ser, obrigatoriamente, portador de um cartão, previamente vendido pelo serviço de Tesouraria do ISCTE-IUL;
B. O ISCTE-IUL não se responsabiliza por qualquer dano/prejuízo causado, seja ele qual for, que decorra da utilização da garagem;
C. No caso de se deparar com algum problema na entrada/saída do parque, deverá solicitar a ajuda do vigilante, sendo para tal necessário que pressione o botão "i" perto do local de introdução do cartão;
D. Se por alguma razão não tenha efectuado o devido pagamento, no caso do regime mensal, ou não tenha saldo no cartão suficiente para poder deixar o parque, deverá o mais rapidamente possível desobstruir a via de forma a não causar constrangimentos a outros utentes.
Artigo 5.º
Inscrição
1 - Para proceder à inscrição para o Parque de Estacionamento do ISCTE-IUL, deverá preencher o impresso próprio para o efeito, disponível na Tesouraria e na página da internet.
2 - O impresso anteriormente referido será entregue na Tesouraria do ISCTE-IUL e disponibilizado portal;
Artigo 6.º
Aquisição de cartão
1 - Qualquer docente ou funcionário, desde que apresente documento comprovativo da sua ligação ao ISCTE-IUL, poderá adquirir um cartão de acesso ao parque de estacionamento, devendo para isso proceder ao preenchimento de uma ficha de inscrição, devendo informar qual o regime que pretende adoptar (mensal ou crediparque);
2 - Para a restante comunidade o processo é igual, ficando apenas disponível o acesso ao parque em regime de crediparque;
3 - O valor de cada cartão, em qualquer um dos regimes, é de (euro) 5 (cinco euros), não havendo lugar a devolução do cartão e consequente reembolso do valor, nem mesmo em caso de desistência;
4 - O cartão tem a validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de activação;
5 - Após o términus da validade, a revalidação será por iguais períodos, mediante o pagamento de 1(euro) (um) euros.
Artigo 7.º
Regimes
1 - Mensal:
A. O regime mensal compreende o período de 1 a 30 de cada mês independentemente de ter aderido num outro dia qualquer do mês, isto é, a cobrança será sempre do valor total não havendo lugar a reduções devido à não utilização da totalidade do período;
B. No regime mensal, o pagamento terá de ser efectuado entre o dia 25 e o fim desse mesmo mês, estando definido o 1.º dia útil do mês subsequente para se proceder ao bloqueio dos cartões relativamente aos quais não se tenha registado o pagamento;
C. Caso se verifique o não pagamento no prazo previsto, automaticamente fica sujeito a perder o lugar de assinante, sendo colocado em lista de espera;
D. Para poder reaver um lugar deverá solicitar a reintegração como utilizador do parque através de pedido escrito entregue num dos locais mencionados em 3.1 ou para o e-mail upc@iscte.pt.
2 - Crediparque:
A. O regime crediparque permite usufruir do parque de estacionamento mediante débito horário fraccionado;
B. Este regime tem inerente a existência de crédito no cartão para poder ser deduzido a cada saída do parque;
C. Deverá ser sempre acautelado o carregamento do valor necessário para cada utilização, evitando assim constrangimentos desnecessários;
D. A qualquer momento poderá ser verificado o saldo do cartão, bastando para tal introduzir o cartão numa das caixas de pagamento automático existentes.
E. A utilização do parque neste regime não confere garantia de lugar, ficando condicionado à ocupação existente;
Artigo 8.º
Pagamentos
1 - O pagamento do regime mensal poderá ser efectuado directamente na Tesouraria do ISCTE-IUL em dinheiro ou por multibanco, ou ainda por transferência bancária de acordo com os seguintes dados:
N.º Conta: 0368 000004 230
NIB: 0035 0368 00000004230 55
IBAN: PT50 0035 0368 0000 0004 2305 5
BIC/SWIFT: CGDIPTPL
2 - Caso opte por este sistema deverá enviar o comprovativo para o e-mail upc@iscte.pt, devendo neste caso identificar o mês a que se refere o mesmo, ou entregar o comprovativo directamente nos serviços de Tesouraria ou da Unidade de Compras e Património;
3 - Caso o regime seja o Crediparque poderá fazer os carregamentos do cartão nas caixas de pagamento automático localizadas no piso 1 do Edifício II (junto à recepção) ou no piso 1 do Edifício I, átrio 1SE (junto ao Multibanco)
Artigo 9.º
Tarifários
1 - O regime mensal é de (euro) 25,00 (vinte e cinco euros), valor com IVA incluído à taxa legal;
2 - O regime de Crediparque é taxado da seguinte forma:
(ver documento original)
Artigo 10.º
Funcionamento dos equipamentos
1 - As máquinas de pagamento automático encontram-se localizadas nos espaços identificados no ponto 8.3
2 - As máquinas aceitam as seguintes moedas: (euro) 0,10, (euro) 0,20, (euro) 0,50, (euro) 1 e (euro) 2;
3 - As máquinas aceitam as seguintes notas: (euro) 5, (euro) 10 e (euro) 20.
4 - As máquinas não dão troco, pelo que não será reembolsado qualquer valor, introduzido indevidamente.
Artigo 11.º
Responsabilidades do utente
1 - Cada utente será responsável pelo cartão que lhe for conferido, sendo este pessoal e intransmissível;
2 - Será responsável por garantir as boas condições da sua utilização e existência, não sendo devida a devolução nem do valor de cartão nem a sua troca, caso este esteja deteriorado, ou seja, apresentar dobras, vincos, riscos etc.;
3 - O utente será responsável por manter o cartão afastado de campos magnéticos, como sendo telemóveis, colunas de som, auto-rádios, e outros equipamentos idênticos;
4 - O utente será responsável por manter intacta a banda magnética do cartão;
5 - O utente será também responsável pela segurança da viatura no que diz respeito a bens deixados dentro da mesma.
6 - O utente é responsável por manter os seus dados actualizados, devendo para isso enviar informação para o e-mail ac.up.dsfp@iscte.pt ou informar directamente os serviços da UPC da SFPRH, localizados na Ala Sul, Piso 1 do Edifício I.
Artigo 12.º
Horário de funcionamento do parque
1 - O parque de estacionamento funciona no seguinte horário:
(ver documento original)
2 - O parque encerra aos sábados a partir das 14h30 m, aos domingos e feriados.
3 - O parque encerra durante o mês de Agosto.
Artigo 13.º
Disposições finais
1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do (a) director (a) Serviços Financeiros, Patrimonial e de Recursos Humanos ou por despacho do(a) Reitor (a), consoante a natureza dos casos;
2 - O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, por proposta dos Serviços Financeiros, Patrimonial e de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, ouvido o Conselho de Gestão, a aprovar por despacho do (a) Reitor (a);
3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua aprovação.
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