Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Processo: 231/10.5TYLSB
Requerente: Maria de Fátima Simões Medeiros
Insolvente: CONSTRUGRÉS - Construção e Decoração, Sociedade Unipessoal, Lda.
Convocatória de Assembleia de Credores para publicidade de cessão de funções de administrador da insolvência e a nomeação de outro Administrador da Insolvência
No 4.º Juízo deste Tribunal do Comércio de Lisboa, nos autos supra identificados em que é Insolvente CONSTRUGRÉS - Construção e Decoração, Sociedade Unipessoal, Lda., NIF - 508499992, Endereço: Urbanização Quinta da Torre, Lt.28, Vila Amélia, 2950-805 Quinta do Anjo e por despacho proferido em assembleia de credores realizada no dia 11/10/2010 foi aprovada a cessação de funções do Administrador de Insolvência nomeado em sentença: Sr. Ademar Margarido de Sampaio R. Leite e foi aprovada a nomeação, em sua substituição, do Administrador Insolvência Sr. Augusto Rosa Roberto, NIF 117 794 740, Endereço: Praceta Febo Moniz, Lote N.º 1, Mem Martins, 2725-309 Mem Martins que já procedeu à aceitação da nomeação.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 08-11-2010, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).
19-10-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.
303826387