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Aviso 21541/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico e de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional no mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Évora

Texto do documento

Aviso 21541/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico e um posto de trabalho na categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Évora.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 50.º, n.os 2 a 4, e 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Tribunal da Relação de Évora de 04/10/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de assistente técnico, e dois postos de trabalho, na categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Évora, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCR, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada pela DGAEP.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

4 - Local de trabalho - Tribunal da Relação de Évora, Rua da República n.º 141 a 143, em Évora.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Assistente técnico, a que correspondem funções de natureza executiva, desenvolvem-se com base em directivas previamente definidas e instruções gerais, no âmbito das seguintes actividades:

a) Tramitação de Processos Administrativos de acompanhamento de situações existentes nos serviços do Ministério Público da área do Distrito Judicial de Évora;

b) Tramitação de Cartas Rogatórias;

c) Tratamento do expediente relativo a "Apostilas";

d) Cumprimento do expediente diário, entrada de papéis, elaboração de ofícios, mapas e outros documentos necessários ao normal funcionamento dos serviços administrativos de apoio à Procuradoria-Geral Distrital de Évora.

5.2 - Assistente Operacional, a que correspondem funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, tarefas de apoio elementares, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, no âmbito das seguintes actividades:

a) Operar com a Central Telefónica do Tribunal;

b) Serviço de Reprografia - execução de fotocópias e encadernamento de relatórios e brochuras;

c) Expedição/Recepção de Correio;

d) Registo e acondicionamento no arquivo de Processos Judiciais e Administrativos;

e) Registo e acondicionamento de livros e revistas jurídicas na biblioteca.

6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Tribunal da Relação de Évora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o teor do Despacho 15248-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro de 2010.

8 - Requisitos de admissão - Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:

8.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional

8.2.1 - Assistente Técnico - Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional, sendo esta habilitação dispensada para os trabalhadores que já estejam integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico.

8.2.2 - Assistente Operacional - Estar habilitado com o 9.º ano de escolaridade ou equiparado não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional, sendo esta habilitação dispensada para os trabalhadores que já estejam integrados na carreira/categoria de Assistente Operacional.

8.3 - Consideram-se factores preferenciais a afinidade funcional com os postos de trabalho objecto deste procedimento.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico e Assistente Operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do TRE, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República;

10.2 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Tribunal da Relação de Évora e formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo, nos termos do Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sítio da Internet www.dgaep.gov.pt, o qual deverá ser acompanhado pelos documentos a seguir indicados, não havendo a possibilidade de os apresentar por via electrónica:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar;

c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

f) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções no Tribunal da Relação de Évora, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do processamento pela área de pessoal dos Serviços Administrativos.

11 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Tribunal da Relação de Évora (das 9h às 12h30 m e das 13h30 m às 16h), sito na Rua da República n.º 141 a 143, 7004-501 Évora, ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção, até ao limite do prazo.

12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13 - Métodos de selecção

13.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular, destinada a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Nestes termos serão ponderados os elementos com maior relevância, HÁ - Habilitação Académica; EP - Experiência Profissional; FP - Formação Profissional e AD - Avaliação do Desempenho, atendendo à seguinte fórmula:

AC - 0,20(HA) + 0,40(EP) + 0,20 (FP) + 0,20 (AD)

13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de selecção expressa em escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração no método de selecção inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos da valoração final.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

15 - Em caso de igualdade de valoração, considera-se como critério preferencial a comprovada existência, por parte do candidato, de afinidade funcional com o posto de trabalho objecto do presente procedimento concursal.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada nas instalações do Tribunal da Relação de Évora, sito na Rua da República n.º 141 a 143, em Évora.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Juiz Desembargador Dr. Joaquim António Chambel Mourisco, Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Évora;

Vogais efectivos:

1 - Lic. Maria Manuela T. P. Neves Bilou, técnica superior da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2 - Maria da Conceição Ganhão da Costa Rosado, técnica superior do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Évora.

Vogais suplentes:

1 - Lic. Maria Eduarda Mota Arnaud, Oficial de Justiça a exercer funções no Tribunal da Relação de Évora.

2 - Alice Maria Tira-Picos Rosado, Coordenador Técnico do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Évora.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.

18 de Outubro de 2010. - A Secretária de Tribunal Superior, Gabriela Maria Santana Santos.

203828866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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