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Despacho (extracto) 16173/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Joana Maria Pereira Gomes para o exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16173/2010

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 10 de Setembro de 2010, com Joana Maria Pereira Gomes, para o exercício de funções na carreira e categoria gerais de Técnico Superior, na segunda posição remuneratória, na sequência de selecção em procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria gerais de técnico superior do mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (substituição de posto de trabalho anteriormente ocupado), publicado pelo Aviso 5550/2010 no Diário da República, 2.ª série, N.º 53, de 17 de Março de 2010, cuja lista unitária de ordenação final foi publicada através da Listagem 115/2010 no Diário da República, 2.ª série, N.º 147, de 30 de Julho de 2010.

DGARQ, 19 de Outubro de 2010. - Abel Martins, Subdirector-Geral.

203833539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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