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Aviso 21528/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Contratos de trabalho a termo resolutivo dos docentes do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia referentes ao ano lectivo de 2009-2010

Texto do documento

Aviso 21528/2010

Elsa de Oliveira Fiel dos Santos Cardoso, Directora do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, faz saber que, nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, foram outorgados os contratos de trabalho a termo resolutivo referentes ao ano lectivo de 2009-2010, dos professores a seguir mencionados:

Grupo 100

Maria Adelaide Monteiro da Fonseca

Grupo 110

Ana Cláudia Travanca Góis

Angélica Maria dos Santos Vidigal

Elsa Carla Sanches Lourenço e Cunha

Eva Cristiana Leite da Silva Carvalho Soares

Isabel Maria Augusto Rodrigues

Julieta Maria Almeida da Costa Matias Abrantes

Marina Raquel Afonso Madeira

Marisa Sofia Conceição Vieira

Mónica Sofia Lopes Rocha

Natércia de Sintra Anunciação

Nélia Maria Mendonça Correia

Pedro Miguel da Silva Santos Benedito

Sandra Gomes Tavares

Sandra Isabel Pirata Fonseca

Sandra Maria Morais Valente

Susana Alexandra Martins Barata

Susana Alexandra Silva Matos

Teresa Sofia Teixeira Martinho

Grupo 200

António dos Santos Atanásio Afonso

Pedro Tomaz Rafael

Sara Margarida Antunes Ganilho

Grupo 220

Cátia Luísa Moreira Sargento

Maria Inês Pessoa de Brito Leite

Maria Natália Gomes Vargas Borges Roque

Maria Teresa Rodrigues da Silva

Marlene Maria Martins Siopa

Paula Susana Marques Bárbaro

Susana Luís César Fernandes Frazão

Grupo 230

Elisabete de Pinho Tavares

Lina Paula do Amparo Fernandes Leitão

Luciana Patrícia Nunes de Sousa

Rita Maia Ferreira dos Santos Soares

Sandra Maria Ferreira de Freitas

Sílvia Maria da Costa Jeremias

Grupo 240

Ana Patrícia Veiga da Costa

Mafalda Sofia Dias Pires

Marta Filipa Dias Jóia Valente

Sabrina Proença Mata Tembe

Sara Campelos Leite

Sérgio Filipe Lourenço Marques

Susana Santos Fernandes Correia

Grupo 250

Hugo Barbosa Gonçalves Novo

Sandra Cristina Ramos Chorão

Sandra Patrícia Afonso Lamy

Grupo 290

Maria do Mar Paiva Boléo Adragão

Grupo 300

Ana Rita dos Santos Lourenço Paiva Pereira

Carlos Alberto Lourenço Coimbra

Joana Freire de Andrade Marques Almeida

Grupo 320

Ana Catarina Ribeiro Pereira

Leandra Maria Marques Morgado

Paula Cristina Barrocas Bonifácio Pires

Grupo 330

Miguel Ângelo Rodrigues Fernandes

Rita Casimira Santana Cardoso Teixeira Carvalho

Sandra Marina Andrade Fernandes

Grupo 400

Andreia Cristina Reis Silva

Grupo 420

Olga Isabel Salazar Ribeiro

Grupo 500

António Jorge Santos Lopes

Carolina Senra Barbosa

João Filipe Matos Dias Reis Torgal

Maria do Rosário Alves Freixo

Marta Natália Silva de Freitas

Mónica Alexandra Dias Antunes

Sandra Cristina Cunha Rodrigues

Grupo 510

Margarida Isabel Dinis Caldeira Vilares

Mariline Diana Alves Barros

Virgínia Martins Vaz

Grupo 520

Alfredo Rodrigues Sousa Botelho Gusmão

Cláudia Sofia Mateus Florêncio

Grupo 530

João Pedro Leclercq Macedo Martins

Grupo 600

Rita Maria Santos Machado Silva Morgadinho

Grupo 620

Carlos Miguel de Sousa Martins Sande Simões

José João Abrantes Fraga

Tiago Miguel Gaspar Lourenço

Técnicas Especiais

Cláudia da Conceição Faria Henriques Rocha

Diogo Manuel Farinha Morgado Véstia

Isabel Maria Rodrigues Sousa Afonso

Joana Rita Taborda de Jesus

Luis Filipe Dias de Carvalho

14 de Outubro 2010. - A Directora, Elsa de Oliveira Fiel dos Santos Cardoso.

303810859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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