Procedimento Concursal Comum
Para os devidos efeitos torna-se público, que por deliberação de Junta em 27 de Setembro de 2010, foi determinado nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o faseamento dos métodos de selecção, referente ao procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de Setembro de 2010.
A percentagem de valoração de cada um dos métodos de selecção corresponderá à seguinte fórmula: 100/n.º de métodos aplicados, salvo se forem aplicados todos os métodos de selecção em que o valor será o determinado na acta de definição de critérios do júri.
Secretaria da Junta, 28 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta, António Vaz da Venda
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