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Aviso 21438/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Assistentes operacionais a tempo parcial de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 21438/2010

Manuel Américo Matos Carvalhido, Presidente da Junta de Freguesia de Meadela:

Para os efeitos previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que esta Junta de Freguesia celebrou contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, a tempo parcial, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Teresa Maria da Cruz Brito, Rosa da Conceição Moreira Passos Morgado, Joana Filipa Antunes Sousa, Alda Maria Dias Barros Sousa Rosa, Maria Cristina Pereira Cruz Soares, Alexandrina Jesus Fernandes Gonçalves Viana, Maria de Lurdes Gonçalves Valdrez e Madalena Fátima Morais Faria Silva, com a categoria Assistente Operacional - Auxiliares de Serviços Gerais, a tempo parcial, com vencimento correspondente ao montante de (euro)237,50, ambos, com efeitos ao dia 02 de Novembro de 2010.

Freguesia da Meadela, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta da Meadela, Manuel Américo Matos Carvalhido.

303821372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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