Mobilidade na Categoria
Considerando que o Vereador responsável pela área do Desporto por despacho de 3 de Setembro de 2007, autorizou a mobilidade na categoria do Assistente Operacional Fernando Magalhães Silva a exercer as funções de Motorista de Pesados para o exercício das funções de Vigilante de Parques.
Considerando que o trabalhador já se encontra na situação de mobilidade na categoria há mais de 18 meses.
No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do D-L n.º 209/2009, conjugada com o artigo 64 da Lei 12-A/2008, determino a consolidação definitiva da mobilidade na categoria para exercer as funções da actividade de Vigilante de Parques com a remuneração correspondente à Posição Remuneratória entre a 5.ª e a 6.ª e o Nível Remuneratório entre o 5.º e o 6.º de 700,29(euro).
Torre de Moncorvo, 15 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
303814999