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Aviso 21413/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira e das medidas preventivas estabelecidas - (PEC)

Texto do documento

Aviso 21413/2010

Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira e das Medidas Preventivas Estabelecidas - Parque Empresarial da Cortiça (PEC)

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que sob proposta da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, aprovou, em 24 de Setembro de 2010, a prorrogação, por mais um ano, do prazo da vigência da suspensão parcial do Plano Director Municipal e das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção desta suspensão, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2008, publicada no Diário da República, 1.º série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008.

Nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, o prazo das medidas preventivas é fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário.

Não tendo sido possível, contudo, concluir a revisão do Plano Director Municipal antes da caducidade das referidas medidas preventivas, torna-se imperiosa a prorrogação do seu prazo de vigência, nos termos legais, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, bem como a prorrogação pelo mesmo prazo da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira, produzindo os seus efeitos a partir de 13 de Outubro de 2010.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.

Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, através do seu ofício n.º 871436, de 21/9/2010.

Santa Maria da Feira, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Alfredo de Oliveira Henriques.

203823624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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