Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira e das Medidas Preventivas Estabelecidas - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais (PERM).
Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que sob proposta da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, aprovou, em 24 de Setembro de 2010, a prorrogação, por mais um ano, do prazo da vigência da suspensão parcial do Plano Director Municipal e das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção desta suspensão, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2008, publicada no Diário da República, 1.º série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008.
Nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, o prazo das medidas preventivas é fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário.
Não tendo sido possível, contudo, concluir a revisão do Plano Director Municipal antes da caducidade das referidas medidas preventivas, torna-se imperiosa a prorrogação do seu prazo de vigência, nos termos legais, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, bem como a prorrogação pelo mesmo prazo da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira, produzindo os seus efeitos a partir de 27 de Outubro de 2010.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.
Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, através do seu ofício n.º 871445, de 21/9/2010.
Santa Maria da Feira, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Alfredo de Oliveira Henriques.
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