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Deliberação 1932/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Prestação de serviços - projecto de execução do Centro Escolar n.º 3 - São João da Ribeira

Texto do documento

Deliberação 1932/2010

Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, cumprindo o estipulado no n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2010 de 1 de Abril, torna público o procedimento por ajuste directo aprovado pelo seu despacho emitido no dia 19 de Agosto de 2010, para a prestação de serviços de elaboração dos projectos de execução do Centro Escolar n.º 3 - S. João da Ribeira, com o preço base de (euro) 40.000,00 (quarenta mil euros), acrescidos de IVA, convidando as seguintes empresas: António da Silva & Nunes, Lda.; A.G.P. - Ambiente, Gestão e Projectos, Lda.; Inplenitus - Arquitectura e Soluções, Unipessoal, Lda.; D.& A. - Design e Arquitectura, Lda. e Armando Venâncio - Engenharia, Lda.

14 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

303810559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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