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Aviso 21409/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Lista de ordenação de candidatos a técnico superior de gestão

Texto do documento

Aviso 21409/2010

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Povoação na categoria de técnico superior (gestão de empresas), da carreira geral de técnico superior, na área de actividade da Divisão Administrativa e Financeira, publicado no Diário da República n.º 135, 2.ª série, de 15 de Julho de 2009, rectificado pela Declaração de Rectificação 2311/2009, publicada no Diário da República n.º 180, 2.ª série, de 16 de Setembro de 2009.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho Presidente da Câmara Municipal de Povoação de 8 de Outubro de 2010, foi notificada aos candidatos, através de oficio registado, encontrando-se afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica em http://www.cm-povoacao.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Município de Povoação, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Emílio Lopes Machado Ávila.

303823251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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