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Aviso 21406/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21406/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum, para preenchimento de quinze postos de trabalho da Carreira/Categoria Geral de Assistente Operacional do mapa de pessoal desta Câmara Municipal para o exercício de funções na área de gestão de rede viária, de equipamentos e áreas de competência municipal e oficinas municipais, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 21 de Abril de 2009, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, Ref. C - 15 postos de trabalho nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008 e da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores, José Manuel Pereira Avelar, José Manuel da Rosa Ponte, Emanuel do Carmo Aguiar, Tiago Medeiros Amaral, Fábio José Medeiros Lima, Luís Manuel Almeida Raposo, Leonardo Medeiros Pacheco, João Maria Pascoal Pedro, José Carlos Matos Ferreira, Márcio Manuel Pereira Avelar, João Manuel Pereira Botelho, João José Mateus Ferreira, Ricardo Nuno Mateus Ferreira, Emanuel Farias Matos e Sérgio Manuel Ferreira Viveiros, afectos ao Departamento de Obras e Apoio Técnico desta Câmara Municipal, com a remuneração mensal ilíquida de 532,08 Euros (quinhentos e trinta e dois Euros e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível 2, da carreira e categoria geral de Assistente Operacional, com inicio em 22 de Julho de 2010.

Por deliberação da Câmara, de 31 de Maio de 2010 e parecer favorável da Assembleia Municipal de 16 de Junho de 2010, foram ainda preenchidos 33 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, através do recurso às reservas de recrutamento do Município, mediante a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com início a 02 de Agosto de 2010, com a remuneração mensal ilíquida de 532,08 Euros (quinhentos e trinta e dois Euros e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível 2, da carreira e categoria geral de Assistente Operacional, com os seguintes trabalhadores, Hélder Manuel de Medeiros Feteira, Luís Carlos Medeiros Ferreira, Pinto Djassi, João Maria Araújo Oliveira Novo, João Luís Lopes Ferreira, Carlos Manuel Tavares Martins, Donaldo Miguel Mota Medeiros, Ruben Filipe Valério Travassos, Luís Miguel Miranda Farias, Fábio Almeida Miguel, Miguel Filipe Almeida Alcino, José da Silva Paiva, Emanuel Batista Castelo Branco, Tiago André Medeiros Farias, Simão Pedro Freitas Medeiros, André da Costa Carvalho, Humberto Manuel Vicente Arruda, Nelson Alexandre Aguiar Araújo, Hugo João dos Santos Silva, Roberto Carlos Paiva Inácio, Marco Filipe Melo Pavão, Gabriel Mendonça Pacheco, Hernâni Paulo Oliveira, Mário Jorge Ferreira Fragata, Ricardo Miguel Avelar Melo, Joshua Ferreira, Manuel Dias Pereira, Paulo Emanuel da Silva Moniz, Rui Jorge Raposo Carvalho, Vítor Manuel Oliveira Novo, Cristiano Manuel Pacheco Novo, Luís Alberto Sousa Farias Branco e Carlos André Lourenço Freitas.

08 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

303780273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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