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Regulamento 810/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros - Transportes em Táxi

Texto do documento

Regulamento 810/2010

José Maria Lopes Silvano, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público que foi aprovada uma alteração ao Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros - Transportes em Táxi - do Município de Mirandela (deliberado na reunião do Executivo de 25 de Outubro de 2006 e na sessão da Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 2006), por deliberação do Executivo Municipal em reunião ordinária realizada em 16 de Agosto de 2010, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24 de Setembro de 2010, cuja aditamento se publica em anexo, encontrando-se e texto final alterado na página do Município de Mirandela (www.cm-mirandela.pt).

«Artigo 22.º-A

Violação das regras de estacionamento

1 - A violação das regras de estacionamento previstas no artigo 21.º constitui contra-ordenação punível com a coima de 100 euros a 500 euros.

2 - A responsabilidade da infracção é do seu autor.»

Mirandela, 06 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, José Maria Lopes Silvano.

303758752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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