José Maria Lopes Silvano, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público que foi aprovada uma alteração ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Mirandela (deliberado na reunião do Executivo de 22 de Abril de 2009 e na sessão da Assembleia Municipal de 05 de Junho de 2009), por deliberação do Executivo Municipal em reunião ordinária realizada em 13 de Setembro de 2010, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24 de Setembro de 2010, cuja alteração se publica em anexo, encontrando-se e texto final alterado na página do Município de Mirandela (www.cm-mirandela.pt).
O Artigo 2.º do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Mirandela passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Regra Geral
1 - Sem prejuízo dos horários já aprovados, as entidades que exploram estabelecimentos de venda ao público c de prestação de serviços localizados no concelho de Mirandela, podem escolher para os mesmos, períodos de abertura e funcionamento, de segunda-feira a sábado, que não ultrapassem o horário compreendido entre as 8 horas e as 20 horas, com encerramento, facultativo, para o almoço, entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e 30 minutos.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos estabelecimentos de produtos regionais, que poderão escolher um período de abertura e funcionamento em todos os dias da semana, que não ultrapasse o horário compreendido entre as 9 horas e as 22 horas, com encerramento, facultativo, para o almoço, entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e 30 minutos.
3 - As alterações de horários já atribuídos ficam submetidas às regras constantes do presente artigo.»
Mirandela, 06 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, José Maria Lopes Silvano.
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