Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 809/2010, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços

Texto do documento

Regulamento 809/2010

José Maria Lopes Silvano, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público que foi aprovada uma alteração ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Mirandela (deliberado na reunião do Executivo de 22 de Abril de 2009 e na sessão da Assembleia Municipal de 05 de Junho de 2009), por deliberação do Executivo Municipal em reunião ordinária realizada em 13 de Setembro de 2010, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24 de Setembro de 2010, cuja alteração se publica em anexo, encontrando-se e texto final alterado na página do Município de Mirandela (www.cm-mirandela.pt).

O Artigo 2.º do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Mirandela passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Regra Geral

1 - Sem prejuízo dos horários já aprovados, as entidades que exploram estabelecimentos de venda ao público c de prestação de serviços localizados no concelho de Mirandela, podem escolher para os mesmos, períodos de abertura e funcionamento, de segunda-feira a sábado, que não ultrapassem o horário compreendido entre as 8 horas e as 20 horas, com encerramento, facultativo, para o almoço, entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e 30 minutos.

2 - O disposto no número anterior não se aplica aos estabelecimentos de produtos regionais, que poderão escolher um período de abertura e funcionamento em todos os dias da semana, que não ultrapasse o horário compreendido entre as 9 horas e as 22 horas, com encerramento, facultativo, para o almoço, entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e 30 minutos.

3 - As alterações de horários já atribuídos ficam submetidas às regras constantes do presente artigo.»

Mirandela, 06 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, José Maria Lopes Silvano.

303758647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195051.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda