Para os devidos efeitos torna-se pública nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Estrutura Orgânica do Município de Mirandela, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2010, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 13 de Setembro de 2010.
Assim sendo, a Câmara Municipal de Mirandela propôs e a Assembleia Municipal de Mirandela deliberou o seguinte:
1 - A aprovação do modelo estrutural misto, com as seguintes unidades orgânicas nucleares:
Departamento de Administração Geral, Finanças e Modernização (DAGFM);
Departamento de Urbanismo e Ordenamento do Território (DUOT);
Departamento de Construção, Manutenção e Operação (DCMO);
Departamento de Educação e Assuntos Sociais e Culturais (DEASC).
2 - O número máximo de doze unidades orgânicas flexíveis, de vinte e nove subunidades orgânicas e de cinco equipas multidisciplinares.
3 - O estatuto remuneratório dos chefes das equipas multidisciplinares é equiparado ao do dirigente intermédio de 2.º grau.
Município de Mirandela, 29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, José Maria Lopes Silvano.
303757497