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Aviso 21390/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (electricista), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010 - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 21390/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um posto de trabalho da carreira/ categoria de assistente operacional (electricista), aberto por aviso publicado no D.R., 2.ª série, n.º 145 de 28.07.2010 - Lista Unitária de Ordenação Final.

Nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal em epígrafe, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 07 de Outubro de 2010:

Candidato Aprovado:

António Manuel Centeno Ferreira de Castro - 18,40 valores.

Candidatos Excluídos:

Armindo Pereira Torres da Silva - a);

Edgar Filipe Nobre Bernardino - a);

Luís Miguel Lopes Ferreira Mateus - a);

Marco António Ferreira Mamede - a);

Pedro Nuno Fonseca Cosme - a).

a) Candidato excluído por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores no único método de selecção eliminatório - Avaliação Curricular, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22.Janeiro

Paços do Município da Lourinhã, 11 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

303789192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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