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Aviso (extracto) 21347/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum: referência A) - um coordenador técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21347/2010

Nos termos do n.º 6, do artigo. 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, a seguir descriminada, dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal Comum, Referência A) - 1 Coordenador Técnico, para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho (m/f) do Mapa de Pessoal do Município de Amares, na categoria/ carreira de 1 (um) Coordenador Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, para a área de actividade da Divisão da Educação, Cultura e Acção Social, aberto por aviso 8095/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril, a qual foi homologada por meu Despacho de 14 de Outubro de 2010.

1.º Maria Manuela Santos Barbosa Almeida - 16,00 Valores

2.º António Manuel Lança Moreira de Castro da Costa - 14,35 Valores

3.º Sandra Braga Dias Costa - 13,80 Valores

4.º Sónia de Jesus Pereira da Cunha - 10,90 Valores

Assim, para os efeitos do disposto no artigo 36.º da referida Portaria, a Lista Unitária de Ordenação Final homologada, será afixada no átrio dos Paços do Concelho e publicitada em www.cm-amares.pt.

14 de Outubro 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Lopes Gonçalves Barbosa.

303811563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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