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Despacho 16088/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Normas de contratação de monitores para o ano lectivo de 2010-2011

Texto do documento

Despacho 16088/2010

Nos termos da alínea s) do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, Despacho normativo 5/2009, de 2 de Fevereiro, através do Despacho IPP/P-101/2010, são aprovadas as normas de contratação de monitores para o ano lectivo de 2010-2011, as quais constam do anexo ao presente despacho.

Considerando que:

1 - O ano lectivo de 2010-2011 se inicia no próximo mês de Setembro;

2 - As alterações ao actual "Regulamento de Contratação de Pessoal Docente, Especialmente Contratado, ao abrigo do artigo 8.º do ECPDESP", homologado através do Despacho IPP/P-133/2009, carecem de uma revisão cuidada e juridicamente fundamentada e concomitante discussão pública, por força das alterações introduzidas ao Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, pela Lei 7/2010, de 13 de Maio;

3 - É importante e urgente, contudo, ajustar e simplificar os critérios de contratação de monitores, mantendo a ênfase no cumprimento e valorização dos critérios de qualidade.

Assim, ouvidos os Presidentes das Unidades Orgânicas do IPP, determino:

É revogado o artigo 9.º do "Regulamento de Contratação de Pessoal Docente, Especialmente Contratado, ao abrigo do artigo 8.º do ECPDESP", homologado através do Despacho IPP/P-133/2009, com efeito a partir desta data.

Instituto Politécnico do Porto, 19 de Agosto 2010. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

Normas de contratação de monitores, ao abrigo do artigo 8.º do ECDDESP

Contratação de Monitores para o ano lectivo de 2010-2011

1 - Os monitores são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial de entre estudantes de ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado, do Instituto ou de outra instituição de ensino superior, aos quais compete coadjuvar, sem os substituir, os restantes docentes sob a orientação destes.

2 - A contratação de monitores, estudantes dos ciclos de estudo de licenciatura, poderá ser efectuada entre estudantes matriculados no último ano do plano de estudos do curso em que se encontram matriculados e tenham realizado, pelo menos, 120 ECTS nos cursos em que os planos de estudos têm 180 ECTS, ou 180 ECTS nos cursos em que os planos de estudos têm 240 ECTS. O estudante deverá, ainda, ter uma classificação média das unidades curriculares realizadas não inferior a 14 valores.

3 - A contratação de monitores, estudantes dos ciclos de estudo de mestrado, poderá ser efectuada entre estudantes titulares do grau de licenciado com classificação final não inferior a 14 valores.

203824897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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