Considerando o regime específico de trabalho nocturno consagrado para o pessoal da carreira docente do ensino superior politécnico, aprovo a alteração ao n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Coimbra, que passará a ter a seguinte redacção:
«5 - Cada hora lectiva prestada para além das 20 horas corresponde a hora e meia do período restante.»
Coimbra, 14 de Outubro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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