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Despacho 16068/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Despacho 16068/2010

Em cumprimento do Estabelecido n.º n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do ponto 19 do Aviso publicado no D.R. 2.ª série, n.º 183 de 20 de Setembro de 2010, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de 5 postos de trabalho de assistente operacional, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (2 contratos com a duração de 4 horas/dia, 2 contratos com duração de 3 horas/dia e 1 contrato com duração de 2 horas/dia)

Ana Mafalda R. Carpinteiro - 12,33

Lúcia Isaque Penas - 10,67

Luzia Pinheiro Paulo Santos - 10

Catarina Sofia C. Matos - 9

Maria Monserrate Santos - 8,33

Maria de Jesus H. Costa José - 7,33

Vanessa Lurdes G. Carvalho Tinta - 6,67

Clarisse Maria Santos Luís - 5,67

Sandra Mª. Rebelo Santos - Excluída

A lista acima referida, foi homologada por Despacho do Senhor Director, António José da Conceição Santos Saloio, de 4 de Outubro de 2010, tendo sido afixada nos locais de estilo apropriados, da Escola Sede do Agrupamento.

19 de Outubro de 2010. - O Director, António José da Conceição Santos Saloio.

203826768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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