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Aviso (extracto) 21302/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21302/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional - Lista unitária de ordenação final do candidato aprovado.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do candidato, homologada por despacho, de 19 de Outubro de 2010, do Subdirector-Geral de Política de Defesa Nacional do Procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar na carreira de Técnico Superior, para 1 posto de trabalho na área de Relações Internacionais, do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Politica de Defesa Nacional, aberto por Aviso 12956/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29.06.2010.

Lista unitária de ordenação final do candidato aprovado

(ver documento original)

Lista unitária dos candidatos não aprovados

(ver documento original)

Lisboa, 19 de Outubro de 2010. - O Subdirector-Geral, Arnaut Moreira, MGEN.

203825528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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