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Despacho (extracto) 16051/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Prorrogação do destacamento do terceiro-secretário de Embaixada, Henrique Carlos Morais Pestana Henriques no programa de intercâmbio entre a Comissão Europeia, os Estados Membros e o Secretariado-Geral do Conselho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16051/2010

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 28 de Setembro de 2010, e atendendo à necessidade de garantir a continuação da participação de um diplomata português no Programa de Intercâmbio entre a Comissão Europeia, os Estados Membros e o Secretariado-Geral do Conselho, foi determinado nos termos dos n.º 1 e 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro:

A prorrogação do destacamento do Terceiro-Secretário de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Henrique Carlos Morais Pestana Henriques, no referido programa. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.

10 de Outubro de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

203826873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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