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Aviso 21287/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um assistente operacional (auxiliar administrativo)

Texto do documento

Aviso 21287/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria Assistente Operacional, Área de Actividade Auxiliar Administrativo, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010:

1.º Maria Vitória Silva Pratas - 15,65 valores;

2.º Lúcia Marta Poucochinho Claudino; - 13,20 valores

3.º Cláudia Isabel Coelho Quintas Mendes - 12,95 valores

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por deliberação da Junta de Freguesia, em 29 de Setembro de 2010 foi notificada aos candidatos, por e-mail, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações do Edifício Sede desta Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica em www.jfvilaalva.no.sapo.pt, nos termos do n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Da deliberação de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

Junta de Freguesia de Vila Alva, 29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Manuel Ferreira Arvanas.

303819737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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