Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de um posto de trabalho da Carreira de Assistente Operacional.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por Despacho de 28 de Agosto de 2010, do Presidente da Junta de Freguesia de Carriço, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo prazo de 12 meses, na carreira de Assistente Operacional, para executar a função de coveiro e cantoneiro.
1 - A legislação aplicável neste procedimento concursal é a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Esta Junta está dispensada da consulta prévia à ECCRC devido à recente entrada em vigor do diploma, não existindo candidatos em situação de reserva (artigo 4.º n.º 3).
3 - O procedimento concursal é válido para o posto em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.
4 - Os candidatos aprovados no procedimento concursal exercerão funções na Freguesia de Carriço.
5 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.
6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Carriço e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos Gerais: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Específicos: Os candidatos deverão possuir:
a) Escolaridade obrigatória;
b) Ter conhecimento da função;
c) Disponibilidade para trabalhar ao fim de semana.
8 - No presente procedimento concursal, não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.1 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Carriço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Forma: A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Carriço, devendo a mesmo ser entregue pessoalmente nos serviços desta Junta de Freguesia, sito na Av. da Igreja n.º 1 - Carriço, entre as 9.00h e as 17.00h do prazo estipulado no ponto anterior, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista) e Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da LVCR.
10.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
c) Fotocópia do Boletim de Vacinação;
c) Fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, e
d) Curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado, do qual conste, designadamente, a experiência profissional com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional.
11 - A selecção será feita através de Provas de conhecimentos e Avaliação curricular, por motivo de urgência na contratação, ao abrigo artigo 6.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e artigo 53.º n.º 4 da Lei 12-A/2008.
12 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a classificação final (CF) resultará da média simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula: CF = 0,40 % PC + 0,60 % AC.
12.1 - De acordo com os n.os 12 e 13 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.
13 - O presente procedimento terá a seguinte composição do Júri:
Presidente: Leovigildo Marques da Silva Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia
1.º Vogal Efectivo: Cláudia Sofia da Costa Duarte, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Artur Marques de Oliveira, Tesoureiro da Junta de Freguesia;
1.º Vogal Suplente: Felismino da Conceição Neves Carreira, Presidente da Assembleia de Freguesia.
14 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia de Carriço, é afixada nos locais de costume na sede da Junta de Freguesia de Carriço.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
11 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carriço, Leovigildo Marques da Silva Fernandes.
303795697