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Edital 1041/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Reperfilamento da Avenida D. José Alves Correia da Silva e construção do túnel previsto no Plano de Pormenor da Avenida Papa João XXIII, em Cova da Iria - Fátima

Texto do documento

Edital 1041/2010

Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que nos termos do n.º 1 e 3, do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Ourém, por deliberação tomada em sessão ordinária de 29 de Setembro de 2010, foi declarada a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência e autorizada a posse administrativa das parcelas de terreno a seguir identificadas, necessárias ao reperfilamento da Avenida D. José Alves Correia da Silva e construção do túnel previsto no Plano de Pormenor da Avenida Papa João XXIII, em Cova da Iria - Fátima, Plano este aprovado pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 23 de Julho de 2009 e publicado na 2.ª série do Diário da República, através do Aviso 15622, de 04 de Setembro.

A deliberação da Assembleia Municipal acima referida, foi aprovada por maioria dos membros em actividade de funções, por força do n.º 3 do artigo 14.º do Código das Expropriações.

QUADRO 1

Parcelas a expropriar

(ver documento original)

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

Paços do Concelho de Ourém, 14 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Fonseca.

203817485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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