Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Barcelos, reunida em sessão ordinária de 24 de Setembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 16 de Setembro de 2010, o modelo de estrutura mista, composto por:
1) 5 Unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Administração Geral (DAG)
b) Departamento Financeiro (DF)
c) Departamento de Administração e Conservação do Território (DACT)
d) Departamento de Planeamento e Gestão Urbana (DPGU)
e) Departamento de Educação e Desenvolvimento Social (DEDS)
2) n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 23 (vinte e três);
3) n.º máximo de subunidades orgânicas 6 (seis);
4) n.º máximo de equipas multidisciplinares 2 (duas), sendo o estatuto remuneratório do respectivo chefe de equipa multidisciplinar, equiparado ao estatuto remuneratório de chefe de divisão municipal.
Câmara Municipal de Barcelos, 11 de Outubro de 2010. - O Vereador com Competência Delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.
303790058