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Regulamento (extracto) 807/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

2.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 807/2010

Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público que a Assembleia Municipal de Águeda, em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal de Águeda aprovada em reunião de 16 de Setembro de 2010, deliberou aprovar a 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de Setembro de 2002, e alterado conforme publicação na 2.ª série do Diário da República de 10 de Setembro de 2009, que se publica em anexo.

13 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

Artigo 1.º

2.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade

O artigo 11.º do Regulamento Municipal de Publicidade passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Suportes publicitários

1 - ...

2 - O titular da licença ou o responsável pela afixação da publicidade, está ainda obrigado a proceder à colocação nos suportes publicitários de tela de cor branca ou neutra, sempre que esteja em fase de substituição das mensagens publicitárias, ou a retirar toda a estrutura.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode a Câmara Municipal de Águeda proceder à remoção imediata dos suportes publicitários que se encontrem em domínio público ou ordenar a remoção dos colocados em terrenos privados, sempre que se verifique qualquer das seguintes circunstâncias:

a) ...

b) ...

4 - (anterior n.º 3)

5 - (anterior n.º 4)

6 - (anterior n.º 5)

Artigo 42.º

(...)

1 - A violação de qualquer disposição do presente Regulamento é punível com coima cujo montante mínimo aplicável às pessoas singulares é de 100 euros e o máximo de 1000 euros.

2 - ...»

303798134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194686.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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